Certificação Energética?

Certificação Energática

Certificação Energética? – A estratégia para aumentar a eficiência energética

A Certificação Energética foi a estratégia encontrada para acabar com as patologias na construção, introduzir energias renováveis nos edifícios, aumentar a eficiência energética, e consequentemente reduzir a utilização de energia no setor dos edifícios.

Este Sistema de Certificação Energética (SCE), é implementado através da publicação do Decreto-Lei nº118/2013 de 20 de Agosto, engloba o REH – Regulamento dos Edifícios de Habitação; o RECS – Regulamento dos Edifícios de Comércio e Serviços, e assenta em 3 pilares:

  1. Garantir que as construções novas e os edifícios reabilitados cumprem os requisitos estabelecidos que conduzam a essa eficiência energética; (atenção às alterações preconizadas na revisão do DL 118/2013 – DL 194/2015, de 14 de setembro)
  2. Garantir que os edifícios existentes que utilizam muita energia – os grandes edifícios de serviços existentes, os GES -, reduzem a quantidade de energia utilizada e comecem utilizar energias renováveis;
  3. Sempre que um imóvel “muda de mãos”, venda ou arrendamento, este deve ser analisado por um especialista – Perito Qualificado, PQ -, e emitido um certificado energético.

Ponto 1

Assim, para as construções novas e reabilitações, independentemente da dimensão da intervenção, numa primeira fase – fase de projeto, há que verificar o cumprimento regulamentar no que diz respeito ao SCE, de todas soluções propostas nos diversos projetos de especialidades referentes a um imóvel, que deverá culminar com a emissão de um Pré Certificado Energético, por parte de um Perito Qualificado, PQ. Numa segunda fase – após a implementação dos projetos ou seja após a obra concluída, deverá o PQ ir à obra comprovar o cumprimento regulamentar e emitir o primeiro Certificado Energético.

De realçar que foi publicada a segunda alteração ao DL 118/2013 – SCE, o DL 194/2015 de 14 de setembro, que passa a incluir no âmbito de aplicação do REH e nos sistemas do RECS, todas as intervenções independentemente da dimensão, contrariamente ao que estava inicialmente estabelecido – Grandes Intervenções.

Ponto 2

Todos dos grandes edifícios de serviços – GES – existentes que se encontram em funcionamento e que utilizam muita energia, têm de ter um certificado energético válido onde, por um lado devem ser identificadas as necessidades energéticas (classe energética) e as oportunidades de redução dos consumos específicos de energia (medidas de melhoria), por outro lado, seja assegurado o cumprimento do plano de manutenção das instalações, garantindo o correto funcionamento dos equipamentos. Tudo isto sem esquecer que há que garantir o cumprimento dos limiares de determinados poluentes na qualidade do ar no interior destes edifícios.

Isto quer dizer que, para se reduzirem os consumos, primeiro há que medir (o que é medido acontece) e perceber onde está a ocorrer essa utilização de energia de forma a ser assertivo na implementação de medidas de melhoria, e conduzir efetivamente ao aumento da eficiência.

Ponto 3

Quando se pretende vender ou arrendar um imóvel, deve ser efetuado um certificado energético que por um lado determina as necessidades energéticas do imóvel em condições nominais, que culmina com o cálculo da classe energética, por outro lado e principalmente, deverá identificar o potencial de melhoria sob o ponto de vista da eficiência energética: medidas de melhoria.

Este documento irá fornecer diversos parâmetros aos potenciais interessados no imóvel, que o irão ajudar a escolher o imóvel que mais lhes convier: não só o valor expectável da energia necessária com base numa utilização padrão (manutenção da temperatura mínima da casa a 18ºC na estação de aquecimento e garantir que a temperatura não ultrapasse os 25ºC na estação de aquecimento), como o potencial após a implementação das medidas de melhoria.

Mas será que os intervenientes (proprietários, compradores, arrendatários e imobiliárias) já entenderam a utilidade deste certificado energético?

Patrícia Ferreira Botelho (Engª)

PIFB Engenharia, Lda.

Nota: A Eng. Patrícia Ferreira Botelho é formadora do SCE, na ADENE.

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