PLANO DE MANUTENÇÃO

Manutenção Preventiva

PLANO DE MANUTENÇÃO  – Despacho (extrato) n.º 15793-G/2013

 

1 – O Plano de Manutenção deve incidir sobre os sistemas técnicos do edifício, com vista a manter os mesmos em condições adequadas de operação e de funcionamento otimizado que permitam alcançar os objetivos pretendidos de conforto térmico e de eficiência energética.

 

2 – No PM deve constar, pelo menos, os seguintes elementos de informação, devidamente atualizados:

a) Identificação completa do edifício e sua localização;

b) Identificação e contactos do proprietário e, se aplicável, do arrendatário, locatário ou utilizador;

c) Identificação e contactos do Técnico de Instalação e Manutenção do edifício, se aplicável;

d) Descrição e caracterização sumária do edifício e dos respetivos compartimentos ou zonas diferenciadas, incluindo:

  • i. Área(s) e tipo de atividade(s) nele habitualmente desenvolvida(s);
  • ii. Número médio de utilizadores, distinguindo, se possível, os permanentes dos ocasionais;
  • iii. Horário(s) habitual(is) de utilização das zonas com utilizadores permanentes.

e) Identificação, localização e caracterização sumária dos sistemas técnicos do edifício, designadamente sistemas de climatização, iluminação, preparação de água quente, energias renováveis, gestão técnica e elevadores e escadas rolantes;

f) Descrição detalhada dos procedimentos de manutenção preventiva dos sistemas técnicos, em função dos vários tipos de equipamentos e das características específicas dos seus componentes e das potenciais fontes poluentes do ar interior;

g) Periodicidade das operações de manutenção preventiva e de limpeza e o nível de qualificação profissional dos técnicos que as devem executar;

h) Registo das operações de manutenção preventiva e corretiva realizadas, com a indicação do técnico ou técnicos que as realizaram, dos resultados das mesmas e outros eventuais comentários pertinentes;

i) Definição das grandezas a medir para posterior constituição de um histórico do funcionamento da instalação.

 

3 – Do PM deve igualmente constar um ou mais diagramas para a representação esquemática dos sistemas de climatização e demais sistemas técnicos instalados, bem como uma cópia do projeto devidamente atualizado e instruções de operação e atuação em caso de emergência.

 

4 – A terminologia utilizada na documentação e informação que constitui o PM deve estar em conformidade com o disposto na Norma Portuguesa NP EN 13306, na medida do aplicável a edifícios.

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