Taxa de certificação energética leva corte de 20%
A certificação energética para os imóveis T0 a T3 e para pequenas frações de comércio e serviços até 250m2 de área útil de pavimento vai ficar mais barata em Portugal.
O Governo acaba de publicar a Portaria n.º 39/2016 de 07 de Março de 2016 que corresponde à segunda alteração do Anexo IV da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, no que diz respeito às taxas a pagar à entidade Gestora na emissão de Certificados Energéticos e Pré-Certificados Energéticos de frações de habitação de tipologias mais pequenas e pequenas frações de comércio e serviços. O objetivo principal é contribuir para a promoção da eficiência energética em Portugal, mas também para aliviar custos nas famílias mais carenciadas.
Por força das repercussões da recente conjuntura socioeconómica na dinâmica do mercado dos bens imóveis incluído no âmbito de positivo do SCE, importa encontrar mecanismos que possam contribuir para auxiliar a recuperação deste setor, tendo em especial atenção as potenciais consequências nos rendimentos dos intervenientes, coletivos e/ou individuais e, neste caso, dos respetivos agregados familiares, com especial incidência nos mais carenciados. A redução de custos para os consumidores agora aprovados resulta de um processo colaborativo entre a Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência de Energia (ADENE) no sentido de uma política de preços mais próxima dos cidadãos e com objetivos de reforço da política de eficiência energética. Procura dar -se uma prioritária atenção aos imóveis com tipologias mais reduzidas, com o intuito de assim beneficiar as famílias com menos rendimentos e as pequenas e médias empresas. Nesse sentido, importa proceder à adequação dos valores das taxas de registo dos pré -certificados e dos certificados SCE em conformidade.
Assim, a certificação energética nos imóveis T0 e T1 sofre um corte de 20%, para os 28 euros. Já a taxa cobrada nos T2 e T3 sofre uma redução de 10%, para os 40,50 euros. A taxa cobrada para os edifícios de comércio e serviços com área igual ou inferior a 250 metros quadrados, vê uma redução de 10%, para os 135 euros.
“Acima de tudo, esta é uma atitude muito conscienciosa para com os consumidores. O valor estava acima do que era necessário”, disse o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, ao Negócios. Importa salientar que o valor cobrado pela ADENE pelo registo dos pré-certificados e dos certificados de certificação energética dos edifícios é apenas parte das taxas cobradas, pois é também preciso ter em conta os honorários do perito qualificado, montante que não está sujeito a valores tabelados, variando de acordo com diversos fatores.
i – VEJA AQUI A INFORMAÇÃO
PORTARIA N.º 39/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2016, SÉRIE I DE 2016-03-07
A presente Portaria enta em vigor a 8 de Março de 2016.
