Certificação Energética, novos despachos!

Certificação Energética

Foram publicadas 2 atualizações legislativas relacionadas com o quadro regulamentar relativo ao desempenho energético dos edifícios, no âmbito do decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, na sua mais recente revisão:

  • DESPACHO Nº 6469/2016, de 17 de maio, que procede à primeira alteração do Despacho nº 15793-C/2013 de 2 de dezembro, que publica os modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificados e certificados SCE.

Esta alteração surge da necessidade de tornar claro qual o referencial tido em consideração na avaliação do desempenho energético de um edifício. Desta forma, todos certificados energéticos emitidos partir de 1 de dezembro de 2013, passarão a dispor de um selo identificativo desse mesmo referencial a constar na 1ª página dos certificados.

De acordo com o previsto na tabela I.20 da portaria 379-A/2015 de 22 de outubro que alterou a portaria 349-B/2013 de 29 de novembro e na tabela I.32 da portaria 17-A/2016 de 4 de fevereiro que altera a portaria 349-D/2013 de 2 de dezembro, a abordagem a ter em conta no que respeita a requisitos e valores de referência, depende da data de início do processo de licenciamento ou autorização de edificação:

 

1.EDIFÍCIOS EXISTENTES

Enquadramento: Os edifícios existentes são, de acordo com a definição prevista no Decreto-lei n.º 118/2013, edifícios cuja data de início do processo de licenciamento foi anterior a 1 de dezembro de 2013.

Requisitos aplicáveis: Estes edifícios estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos aplicáveis, decorrentes da legislação vigente à data do respetivo licenciamento (anterior a 1 de dezembro 2013).

Metodologias e valores de referência:

Até 31 de dezembro de 2015 –  A avaliação do desempenho energético foi realizada de acordo com o previsto desde “1 de dezembro de 2013” (no PDF selo dezembro 2013).

A partir de 1 de janeiro de 2016 – A avaliação do desempenho energético é realizada tendo por base as metodologias e os valores de referência definidos para “a partir de 1 janeiro de 2016” (no PDF selo janeiro de 2016).

 

  1. EDIFÍCIOS NOVOS (entre 1 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2015)

Enquadramento: Edifícios cuja data de início do processo de licenciamento ocorra entre 1 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2015.

Requisitos aplicáveis: Estes edifícios são sujeitos ao cumprimento dos requisitos aplicáveis à data do respetivo licenciamento (entre 1 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2015), mesmo que o Certificado SCE seja emitido após 1 de janeiro de 2016.

Metodologias e valores de referência:

Até 31 de dezembro de 2015 e também a partir de 1 de janeiro de 2016 –  A avaliação do desempenho energético é realizada de acordo com o previsto desde 1 de dezembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 (no PDF selo dezembro 2013).

 

  1. EDIFÍCIOS NOVOS (após 1 de janeiro de 2016)

Enquadramento: Edifícios cuja data de início do processo de licenciamento ocorra após 1 de janeiro de 2016

Requisitos aplicáveis: Estes edifícios são sujeitos ao cumprimento dos requisitos aplicáveis à data do respetivo licenciamento (após 1 de janeiro de 2016)

Metodologias e valores de referência:

A partir de 1 de janeiro de 2016 – A avaliação do desempenho energético é realizada de acordo com o previsto a partir de 1 de janeiro de 2016 (no PDF selo de janeiro 2016).

  • DESPACHO Nº 6470/2016, de 17 de maio, que procede à publicação dos requisitos associados à elaboração dos Planos de Racionalização de Energética (PRE), relativos aos grandes edifícios de comércio e serviços (GES) existentes, nos termos do disposto no nº 11 do Anexo II da Portaria nº 349-D/2013 de 2 de dezembro.

 

Com a publicação deste despacho, define-se a informação mínima a constar no PRE e procedimentos para a sua submissão no portal SCE.

 

informação: www.adene.pt

Partilha este artigo