A necessidade de atualização normativa para responder aos desafios técnicos e regulatórios atuais
no setor da construção
A Norma Portuguesa NP 1037-4, concebida para regular os sistemas de ventilação e exaustão em cozinhas profissionais, é atualmente de implementação obrigatória, assumindo um papel central na definição dos requisitos técnicos para a salubridade e segurança dos espaços de preparação alimentar. Contudo, a evolução das exigências urbanísticas, os avanços tecnológicos e as crescentes dificuldades práticas de implementação têm vindo a evidenciar a necessidade premente de rever e atualizar esta norma, particularmente no que respeita à regulação de sistemas de exaustão alternativos. Este artigo discute a relevância da NP 1037-4, a sua articulação com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), e como uma revisão normativa poderá redefinir e harmonizar as condições estabelecidas pelos regulamentos municipais portugueses.
Na prática, a aplicação da NP 1037-4 tem revelado desafios significativos, sobretudo em edifícios existentes ou em contextos urbanos densos, onde a instalação de condutas de extração convencionais é impraticável.
Enquadramento Legal e Previsão de Alternativas Técnicas
A NP 1037-4 foi desenvolvida para dar resposta à obrigatoriedade de garantir ambientes interiores saudáveis, estabelecendo critérios rigorosos para a instalação de sistemas de ventilação em cozinhas profissionais. O seu carácter vinculativo deriva do enquadramento legal proporcionado pelo RGEU, que, além de exigir a existência de sistemas de exaustão eficazes, prevê explicitamente a possibilidade de adoção de alternativas técnicas sempre que as características arquitetónicas, legais ou técnicas dos edifícios inviabilizem soluções convencionais.
Esta previsão legal é fundamental, pois reconhece que a realidade construtiva nacional é diversa e, por vezes, incompatível com a aplicação estrita dos métodos tradicionais. No entanto, o enquadramento atual da NP 1037-4 apresenta limitações na definição de critérios objetivos para a aceitação e implementação dessas soluções alternativas, gerando ambiguidades e incertezas tanto para projetistas como para proprietários.
Limitações e Dificuldades Práticas da Norma Atual
Na prática, a aplicação da NP 1037-4 tem revelado desafios significativos, sobretudo em edifícios existentes ou em contextos urbanos densos, onde a instalação de condutas de extração convencionais é impraticável. A ausência de orientações detalhadas sobre os requisitos de desempenho e manutenção de sistemas alternativos, bem como a indefinição quanto à validação e fiscalização destas soluções, tem originado interpretações divergentes por parte das câmaras municipais e profissionais do setor.
Além disso, a evolução dos sistemas de filtragem, ventilação e monitorização da qualidade do ar não se encontra devidamente refletida na norma, limitando a adoção de tecnologias inovadoras e ambientalmente mais sustentáveis. Este desfasamento contribui para dificuldades na aprovação de projetos e para a incerteza jurídica quanto ao cumprimento das obrigações regulamentares.
A Necessidade de Revisão e Atualização da NP 1037-4
Face às limitações identificadas, torna-se imperativo proceder à revisão da NP 1037-4. Uma atualização normativa permitirá incorporar os avanços tecnológicos recentes, como sistemas de exaustão com filtragem avançada, sensores de monitorização em tempo real e soluções adaptadas à realidade dos edifícios históricos ou de difícil intervenção.
A revisão deve também estabelecer critérios técnicos claros e objetivos para a avaliação, aprovação e manutenção de sistemas alternativos, promovendo a uniformização de procedimentos e a transparência na relação entre projetistas, proprietários e autoridades municipais. Esta abordagem contribuirá para reduzir as ambiguidades, harmonizar práticas e garantir a proteção do interesse público.
Impacto nos Regulamentos Municipais e Harmonização de Critérios
Os regulamentos municipais de edificação, frequentemente atualizados para responder às dinâmicas urbanas locais, têm tentado colmatar as lacunas da NP 1037-4 através da introdução de requisitos próprios para sistemas de exaustão alternativos. Contudo, observa-se que as normas municipais mais recentes, ao imporem restrições como a obrigatoriedade de encaminhar a saída de fumos — mesmo após tratamento adequado — exclusivamente para a fachada tardoz dos edifícios, acabam por limitar e comprometer soluções técnicas eficazes. Esta imposição nem sempre se revela a mais adequada, já que, em muitos casos, essas fachadas correspondem a zonas menos ventiladas, tornando-se locais pouco eficazes para a dispersão dos fumos tratados. Assim, esta proliferação de critérios locais não só resulta em disparidades na aplicação das normas, dificultando o trabalho dos projetistas, como também restringe o acesso a soluções inovadoras e ambientalmente mais eficientes.
Uma revisão da NP 1037-4, alinhada com o RGEU e com as melhores práticas internacionais, permitirá a harmonização dos regulamentos municipais, promovendo uma abordagem integrada e consistente a nível nacional. Esta uniformização é essencial para garantir a previsibilidade dos processos de licenciamento, reduzir conflitos interpretativos e fomentar a adoção de soluções que privilegiem a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.
Benefícios da Atualização: Qualidade do Ar, Segurança e Clareza Regulamentar
A atualização da NP 1037-4 trará múltiplos benefícios para o setor da construção e para a sociedade em geral. Em primeiro lugar, permitirá assegurar elevados padrões de qualidade do ar e de higiene ambiental nas cozinhas profissionais, independentemente das limitações construtivas. Em segundo lugar, reforçará a segurança dos utilizadores e trabalhadores, prevenindo riscos associados à acumulação de fumos e contaminantes.
Adicionalmente, a definição de critérios técnicos claros proporcionará maior confiança e segurança jurídica aos projetistas e proprietários, facilitando o planeamento, execução e manutenção de sistemas de exaustão alternativos. Por último, contribuirá para a proteção do interesse público, promovendo ambientes construídos mais saudáveis e resilientes face às exigências atuais e futuras.
Conclusão
A obrigatoriedade do cumprimento da NP 1037-4 resulta diretamente do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2017, que, no seu Artigo 6.º, ponto 4, estabelece que “Os edifícios onde sejam executados projetos de gás devem cumprir os requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás”. Assim, a revisão desta norma assume particular relevância no setor da construção em Portugal, uma vez que não só responde a um imperativo legal, como também, ao ser articulada com a previsão de alternativas técnicas pelo RGEU, representa uma oportunidade para redefinir criteriosamente os requisitos de instalação e manutenção de sistemas de exaustão alternativos. Este processo é crucial para harmonizar os regulamentos municipais e assegurar ambientes interiores mais seguros, saudáveis e sustentáveis. Por isso, é fundamental que a revisão normativa decorra de forma participada, transparente e orientada para a excelência técnica e a defesa do interesse público.
Mário Fernandes de Carvalho
CLIMAPORTUGAL