Revisão da EN 378: O Essencial para Técnicos de Refrigeração e Climatização
A Revisão da EN 378: da Metodologia de 2016 à Nova Proposta: O que muda na norma de segurança para sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor
A EN 378 é a norma europeia de referência para a segurança de sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor com fluidos frigorígenos. Em vigor desde 2016, está atualmente em processo de revisão profunda — o mais significativo desde a sua publicação — motivado sobretudo pela transição em curso para refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global (GWP), muitos deles inflamáveis. Este artigo explica o que muda na proposta em discussão, como se compara com a metodologia hoje em vigor, e qual o estado real do processo em julho de 2026.
O que é a EN 378 e porque está a ser revista
A EN 378 estabelece os requisitos de segurança e ambientais para a conceção, construção, instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor com fluidos frigorígenos — desde pequenas unidades domésticas a instalações industriais de grande dimensão. A versão atualmente em vigor, EN 378:2016 (com a alteração EN 378-1:2016+A1:2020), está organizada em quatro partes: requisitos básicos e critérios de seleção (Parte 1), conceção e construção (Parte 2), local de instalação e proteção pessoal (Parte 3), e operação, manutenção e recuperação (Parte 4).
A revisão foi identificada pela Comissão Europeia como prioritária no seu programa de trabalho de normalização, precisamente pela pressão regulatória para reduzir o uso de HFC e acelerar a adoção de alternativas naturais — CO₂ (R744), amónia (R717) e hidrocarbonetos como o propano (R290) — que exigem regras de segurança tecnicamente distintas dos refrigerantes fluorados tradicionais.
A metodologia atual (2016): uma abordagem prescritiva
Na versão em vigor, o cálculo da carga máxima de refrigerante permitida num determinado espaço segue uma metodologia prescritiva, definida na Parte 1 e detalhada no seu Anexo E, que lista, para cada refrigerante, a classe de segurança (toxicidade e inflamabilidade), o limite prático de exposição e os restantes dados necessários ao cálculo. Esta abordagem, apesar de clara e de fácil aplicação, tem sido criticada por parte da indústria — sobretudo a que trabalha com refrigerantes naturais — por ser excessivamente conservadora para hidrocarbonetos, impondo limites de carga que, na prática, inviabilizam a sua utilização em várias aplicações comerciais de média dimensão.
O que muda na proposta de revisão
A proposta em discussão no comité técnico CEN/TC 182 introduz três alterações estruturais principais:
- Novo método de cálculo de carga para refrigerantes inflamáveis: a metodologia da Parte 1 para as categorias A2L (ligeiramente inflamáveis) e A3 (inflamáveis) foi revista, substituindo os limites fixos por uma abordagem baseada no risco, mais flexível e mais adaptada às propriedades específicas de cada refrigerante. Segundo especialistas envolvidos no processo, esta é a mudança com maior impacto prático para hidrocarbonetos — ainda que associações do setor considerem que alguns limites de segurança continuam excessivamente cautelosos.
- O Anexo E passa a Parte 5 autónoma: a informação de classificação de segurança e os dados dos refrigerantes deixam de estar integrados como anexo da Parte 1 e passam a constituir um documento independente — a EN 378-5. O objetivo é permitir atualizações mais rápidas sempre que surjam novos refrigerantes no mercado, sem necessidade de rever toda a Parte 1.
- A Parte 4 é substituída pela EN ISO 5149-4: a secção relativa a operação, manutenção, reparação e recuperação deixa de ser uma parte própria da EN 378 e passa a remeter diretamente para a norma internacional ISO 5149-4, sem alterações de conteúdo técnico — um passo de harmonização com o quadro normativo internacional, mais do que uma mudança substantiva para quem já aplica a norma.
Comparação direta: 2016 vs. proposta de revisão
| Aspeto | EN 378:2016 (atual) | Proposta de revisão (prEN 378:2025) |
| Estrutura da norma | 4 partes (Parte 1 a 4) | Partes 1 a 3 revistas + nova Parte 5 autónoma; Parte 4 substituída pela EN ISO 5149-4 |
| Cálculo de carga máxima (A2L / A3) | Metodologia prescritiva, com limites fixos por categoria | Abordagem baseada no risco, mais flexível e adaptada às propriedades de cada refrigerante |
| Dados de classificação dos refrigerantes | Anexo E, integrado na Parte 1 | Parte 5 independente (EN 378-5), atualizável sem rever a Parte 1 |
| Operação e manutenção | Parte 4 própria da EN 378 | Remete diretamente para a EN ISO 5149-4, sem alteração de conteúdo técnico |
| Refrigerantes naturais (R290, R744, R717) | Critérios considerados excessivamente conservadores para hidrocarbonetos | Abordagem mais permissiva para hidrocarbonetos, segundo peritos do setor |
Estado real do processo em julho de 2026
A consulta pública ao projeto (prEN 378:2025) decorreu entre 3 de julho e 25 de setembro de 2025, e os comentários recebidos foram analisados pelo grupo de trabalho entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. A votação formal (Formal Vote) estava prevista para maio de 2026 — data que, à data de publicação deste artigo, já foi ultrapassada. Não foi possível confirmar publicamente, através das fontes oficiais consultadas, se essa votação já se realizou nem qual foi o seu resultado. Os catálogos de normas consultados continuam, por ora, a listar apenas a EN 378-1/2/3:2016 (+A1:2020) como versão oficialmente publicada, sem indicação de uma edição “EN 378:2026” disponível — mas este facto pode simplesmente refletir o tempo normal de indexação e tradução que se segue a uma votação positiva.
Recomenda-se a confirmação direta junto do Instituto Português da Qualidade (IPQ), enquanto membro nacional do CEN, sobre o estado atual do processo, antes de assumir que a nova versão já está em vigor.
O que devem fazer os profissionais do setor
- Rever projetos e instalações com refrigerantes A2L e A3 à luz da nova metodologia de cálculo de carga, mesmo antes da publicação formal, dado o tempo de adaptação que a transição pode exigir;
- Acompanhar as comunicações do IPQ e de associações setoriais para confirmar a data de publicação e o período de transição que vier a ser definido;
- Investir na formação das equipas para trabalhar com refrigerantes inflamáveis, antecipando requisitos reforçados de ventilação, deteção de fugas e procedimentos de manutenção segura;
- Ter presente que a EN 378 não substitui a legislação ATEX nem a regulamentação nacional aplicável a atmosferas potencialmente explosivas, que continua a ser exigida sempre que pertinente, independentemente do resultado desta revisão.
Referências
AREA — Information Bulletin on the Revision of EN 378-2016
eurammon — Contribution to the EN 378 Safety Standard Revision
Cooling Post — AREA urges input to proposed EN378 revision
Julho 2026 / CLIMAnet
