NP 1037 – Projeto de Ventilação em Cozinhas Profissionais

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O cumprimento da norma NP 1037 passou a ser obrigatório, a partir do dia 1 de janeiro de 2018, em todos os Projetos de Ventilação em Cozinhas Profissionais que funcionem com equipamentos a gás.

O Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e tem particular impacto nos sistemas de Ventilação das Cozinhas Profissionais que sejam abastecidas a gás, e que disponham de equipamentos a gás.

Agora é obrigatório que o Projeto de Ventilação cumpra a NP 1037, de acordo com o ponto 4 do Artigo 6º, Elementos de Projeto, que define que “os edifícios onde sejam executados projetos de gás devem cumprir os requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás.

No Artigo 6º, o Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto refere o seguinte:

 

Artigo 6.º – Elementos do projeto

1 — O projeto deve demonstrar a aplicabilidade das soluções adotadas, em função das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sendo composto pela memória descritiva e justificativa e pelas peças escritas e desenhadas necessárias à boa execução da obra.

2 — A memória descritiva e justificativa deve incluir informação detalhada, a fornecer pelo dono da obra, sobre o sistema de ventilação do edifício e da sua adequação para

instalação e funcionamento dos aparelhos a gás com as características técnicas definidas de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo seguinte.

3 — A terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas devem respeitar as normas e as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4 — Os edifícios onde sejam executados projetos de gás devem cumprir os requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás.

 

Mário Fernandes de Carvalho / CLIMAnet 2018

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