Medidas de Autoproteção
Este espaço pretende prestar esclarecimentos acerca dos procedimentos a considerar na elaboração e envio para a ANPC dos Planos de Segurança em edifícios e recintos.
Para o conhecimento das exigências legais existentes neste âmbito, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro.
O que são?
As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:
- Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança. - Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
Que edifícios devem estar dotados de MAP?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
Disponibiliza-se aqui o documento utilizado pela ANPC na análise preliminar (checklist) das medidas de autoproteção, para referência de todos os interessados na sua elaboração.
Legislação a consultar:
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
- Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
- Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)
ClimaNet 08/2015