MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS

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A informação “MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS” pretende interpretar e esclarecer a metodologia a adotar no manuseamento de Gases Fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor.

Definições (REGULAMENTO (UE) Nº 517/2014)

1. Tipo de Equipamento

(11). «Equipamento hermeticamente fechado», um equipamento em que todas as partes que contenham gases fluorados com efeito de estufa são tornadas estanques por meio de soldadura, de braçadeiras (termo entregue pelo Regulamento, enquanto a APA esclarece no seu site que no Regulamento onde se lê “de braçadeiras” deve-se ler “brasagem”) ou de uma ligação permanente semelhante, que pode incluir válvulas cobertas ou orifícios de saída cobertos que permitam uma correta reparação ou eliminação, e que tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a três gramas por ano sob uma pressão mínima equivalente a um quarto da pressão máxima permitida;

(23). «Fixo», não habitualmente em trânsito durante a operação, incluindo aparelhos de ar condicionado residenciais móveis;

(39). «Sistemas de ar condicionado em duas componentes», os sistemas de ar condicionado em compartimentos, que consistem numa unidade exterior e numa unidade interior ligada por uma tubagem de refrigeração, que requer instalação no local de uso.

 

2. Operações – Interpretação e Metodologia

2.1 – Instalação

(20).  Instalação», a junção de dois ou mais elementos de um equipamento ou circuitos que contenha ou seja concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa, com vista à montagem de um sistema no local onde irá funcionar, que compreenda a junção das condutas de gás de um sistema para completar um circuito, independentemente da necessidade de carregar o sistema após a montagem;

Na instalação de unidades split, VRV ou unidades que envolvam o manuseamento de circuitos frigorígenos, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI.

 

2.2 – Manutenção

(21). «Manutenção ou Assistência Técnica», todas as atividades, com exclusão da recuperação nos termos do artigo 8º e da deteção de fugas nos termos do artigo 4. o e do artigo 10º , nº 1, alínea b), do presente regulamento, que impliquem uma intervenção nos circuitos que contenham ou sejam concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente a injeção no sistema de gases fluorados com efeito de estufa, a remoção de um ou mais elementos do circuito ou equipamento, a remontagem de dois ou mais elementos do circuito ou equipamento ou ainda a reparação de fugas;

Na Manutenção, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI sempre que haja intervenção, ou manuseamento, dos circuitos frigorígenos da unidade.

× Operações de limpeza e conservação, reparações elétricas, substituição de motores ou outros componentes em que não haja necessidade sem intervenção nos circuitos frigorígenos das unidades, não é necessário o preenchimento da Ficha de Intervenção.

 

2.3 – Assistência Técnica

(21). «Manutenção ou Assistência Técnica», todas as atividades, com exclusão da recuperação nos termos do artigo 8. o e da deteção de fugas nos termos do artigo 4. o e do artigo 10. o , n. o 1, alínea b), do presente regulamento, que impliquem uma intervenção nos circuitos que contenham ou sejam concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente a injeção no sistema de gases fluorados com efeito de estufa, a remoção de um ou mais elementos do circuito ou equipamento, a remontagem de dois ou mais elementos do circuito ou equipamento ou ainda a reparação de fugas;

Na Assistência é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI sempre que haja intervenção, ou manuseamento, dos circuitos frigorígenos da unidade.

× Operações de limpeza e conservação, reparações elétricas, substituição de motores ou outros componentes em que não haja necessidade sem intervenção nos circuitos frigorígenos das unidades, não é necessário o preenchimento da Ficha de Intervenção.

 

2.4 – Testes de Estanquidade

Nos Testes de Estanquidade, o método preferencial a utilizar é o método indireto, sem necessidade de manuseamento dos circuitos frigorígenos – DE E TDF 02.

Sempre que haja um teste de estanquidade pelo método direto, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI porque há manuseamento, dos circuitos frigorígenos da unidade.

× No método indireto, não há intervenção nos circuitos frigorígenos das unidades, não sendo por isso necessário o preenchimento da Ficha de Intervenção.

Complementarmente poderá ser utilizado um Detetor de Fugas para confirmação das ligações às unidades.

(29). «Sistema de deteção de fugas», um dispositivo mecânico, elétrico ou eletrónico calibrado para deteção das fugas de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de deteção, alerta o operador;

 

2.5 – Reparação

(19). «Reparação», a restauração de produtos ou equipamentos danificados ou com fugas que contenham gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases, envolvendo uma parte que contenha ou seja concebida para conter os referidos gases;

Na reparação, desde que a reparação envolva a reparação, intervenção ou manuseamento dos circuitos frigorígenos, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI.

× No caso de reparações elétricas, substituição de motores ou outros componentes em que não haja necessidade de intervenção nos circuitos frigorígenos, não é necessário o preenchimento da Ficha de Intervenção.

 

2.6 – Desmantelamento

No Desmantelamento dos equipamentos contendo fluídos frigorígenos, é obrigatório o preenchimento da Ficha de Intervenção DAT I FI. 

3 – Fichas de Intervenção (FI)

3.1 – Fichas de Intervenção de Fluídos Frigorígenos que empobrecem a camada de Ozono (Dec-Lei 35/2008) e Fluorados (Dec-Lei 56/2011 de 21 de Abril) e Regulamento (UE) Nº 517/2014.

O seu preenchimento é obrigatório por equipamento intervencionado em todos os trabalhos que envolvam os circuitos frigorígenos de equipamentos contendo fluidos frigorígenos que empobrecem a camada de Ozono (ODP≠0) listados e codificados pela Norma Portuguesa 378/2001 e Portaria 209/2004 ou contento fluidos frigorígenos fluorados com elevado efeito de estufa.

Na área do manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, o Reg (CE) nº 842/2006 estabelece que só os técnicos certificados para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificações para intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de manutenção e assistência técnica. Estes requisitos são definidos no Reg (CE) n 303/2008. Estes dois regulamentos encontram-se transpostos para a legislação nacional, através do Dec-Lei 56/2011 de 21 de abril.

Estes tipos de trabalhos, com gases frigorígenos, só podem ser efetuados por técnicos certificados ao abrigo do Dec-Lei 56/2011 de 21 de Abril, e ao abrigo do DL35/2008 no caso de manuseamento de R22. É obrigatório o preenchimento da FI (Ficha de Intervenção), para cada unidade instalada.

O preenchimento de todos os campos aplicáveis é obrigatório por equipamento intervencionado, envolvendo o Proprietário do equipamento e o Técnico Responsável.

 

 4– Informação Complementar

 Esta instrução deverá ser complementada com a IT-DE-06 – Resíduos.

 

Informação cedida pela TECNICLIMA

Extrato parcial da Instrução de Trabalho IT-DE-20

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