Gases fluorados
As compras e vendas de gases fluorados com efeito de estufa estão sujeitas a registos e a comunicações a estabelecer pelas entidades envolvidas nessas operações, conforme exigido no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, que transcrevemos:
“3. Os operadores de produtos e equipamentos não enumerados no n. o 1, incluindo equipamentos móveis, que contenham gases fluorados com efeito de estufa devem providenciar por que, desde que tal seja tecnicamente viável e não acarrete custos desproporcionados, esses gases sejam recuperados por pessoas singulares devidamente qualificadas a fim de serem reciclados, valorizados ou destruídos, ou providenciar que sejam destruídos sem recuperação prévia.”
Segundo informação da APA, “No âmbito do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de Abril, a Agência Portuguesa do Ambiente solicita que sejam enviados até ao dia 31 de Outubro de 2015, os ficheiros excel (em formato .xlsx) com as folhas de compra e de venda de gases fluorados, relativas ao 1 º semestre de 2015 (compras e vendas efetuadas entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2015), para o seguinte endereço de correio eletrónico: compravendafgas@apambiente.pt …”
Mais informação em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=148&sub2ref=1099
ClimaNet 04-09-2015
