Alvarás e Certificados
Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho – Estabelece o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
A denominada nova “Lei dos Alvarás” entrou em vigor no dia 3 de Julho de 2015 e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade da construção. Esta Lei, visa criar dois tipos de alvarás diferentes, com requisitos distintos consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares. O alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de depender do requisito de capacidade técnica, continuando a ser obrigatório nas obras públicas e deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos. Outra alteração relevante prende-se com o fim da figura do empreiteiro geral, que era o responsável final da obra, mesmo que tivesse sido construída com recurso a vários subempreiteiros. Assim, com as novas disposições legais, em caso de acidente, a responsabilidade será diretamente imputada ao empreiteiro que assegurou os trabalhos.
Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto – Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção (licenciamento e registo das empresas de construção, emissão de certificado de empreiteiro de obras públicas e/ou concessão de novas subcategorias, concessão do certificado de empreiteiro de obras particulares, alvarás, etc.) e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro.
Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho – Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho . É republicada, no anexo II à Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho , da qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, com a redação atual e demais correções materiais.
Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril – Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro – Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia. Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro (reabilitação urbana), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto (acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais). Republica o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redação atual.
Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto – Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro. Esta Portaria revoga expressamente as Portarias n.ºs 216-C/2008, 216-D/2008 e 216-F/2008, todas de 3 de Março.