SCIE – Segurança Contra Incêndios em Edificios

SCIE - Segurança Contra Incêndios em Edificios

SCIE – Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Legislação relevante:

Decreto-Lei n.º 224/2015  DR nº 198, Série I de 09 de Outubro de 2015

Decorridos cerca de sete anos sobre a data de entrada em vigor regime jurídico definido pelo Decreto-Lei nº 220/2008, constata -se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, identificados quer pela ANEPC e pela referida comissão de acompanhamento, quer através da experiência colhida ao longo daquele período, que passam pela clarificação de alguns aspetos do articulado e pela correção de erros ou gralhas e pela harmonização de requisitos técnicos, tudo sem alterar os aspetos basilares da legislação.

Dia 09 de Outubro de 2015 publicado o Decreto-Lei n.º 224/2015, que vem introduzir alterações que não dispensam uma revisão mais alargada do regime jurídico em causa, a qual carece de um debate demorado e aberto a entidades externas e a especialistas em matérias específicas sobre aspetos estruturantes do mesmo, como sejam a abordagem à utilização de métodos de análise de risco, conjugada com a existência da prescrição de requisitos mínimos, a adequação da legislação a novos edifícios situados em centros urbanos antigos, devendo ainda ser revisto o método para determinação das categorias de risco, entre outras matérias que têm implicação na revisão geral do regulamento técnico. 

Embora ainda válido, foi complementado por alterações posteriores DL 95/2019, Lei 123/2019 e Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro

Decreto-Lei n.º 220/2008. D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12, Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE); ultima alteração Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro.

Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29, Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). Última alteração: Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.

FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para edifícios da 1ª categoria de risco)

Despacho n.º 2074/2009, Despacho do Presidente da ANEPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. Última atualização: Complementado pelo Despacho n.º 8954/2020

Portaria n.º 64/2009, Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANEPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)

Portaria n.º 610/2009, Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. Última alteração: Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho.

Portaria n.º 773/2009, Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). Última alteração: Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.

Despacho n.º 6200/2017, Atualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC. Última atualização: Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho.

Despacho n.º 10738/2011, v Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

informação: ANEPC – Autoridade Nacional da Emergência e Proteção Civil.

 

(atualização 2025/07/20 – Esta informação é indicativa e não evita a consulta dos meios oficiais)

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