Revisão da EN 378

EN378 Revisão

Revisão da EN 378: O Essencial para Técnicos de Refrigeração e Climatização

A Revisão da EN 378: da Metodologia de 2016 à Nova Proposta: O que muda na norma de segurança para sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor

A EN 378 é a norma europeia de referência para a segurança de sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor com fluidos frigorígenos. Em vigor desde 2016, está atualmente em processo de revisão profunda — o mais significativo desde a sua publicação — motivado sobretudo pela transição em curso para refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global (GWP), muitos deles inflamáveis. Este artigo explica o que muda na proposta em discussão, como se compara com a metodologia hoje em vigor, e qual o estado real do processo em julho de 2026.

O que é a EN 378 e porque está a ser revista

A EN 378 estabelece os requisitos de segurança e ambientais para a conceção, construção, instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e bombas de calor com fluidos frigorígenos — desde pequenas unidades domésticas a instalações industriais de grande dimensão. A versão atualmente em vigor, EN 378:2016 (com a alteração EN 378-1:2016+A1:2020), está organizada em quatro partes: requisitos básicos e critérios de seleção (Parte 1), conceção e construção (Parte 2), local de instalação e proteção pessoal (Parte 3), e operação, manutenção e recuperação (Parte 4).

A revisão foi identificada pela Comissão Europeia como prioritária no seu programa de trabalho de normalização, precisamente pela pressão regulatória para reduzir o uso de HFC e acelerar a adoção de alternativas naturais — CO₂ (R744), amónia (R717) e hidrocarbonetos como o propano (R290) — que exigem regras de segurança tecnicamente distintas dos refrigerantes fluorados tradicionais.

A metodologia atual (2016): uma abordagem prescritiva

Na versão em vigor, o cálculo da carga máxima de refrigerante permitida num determinado espaço segue uma metodologia prescritiva, definida na Parte 1 e detalhada no seu Anexo E, que lista, para cada refrigerante, a classe de segurança (toxicidade e inflamabilidade), o limite prático de exposição e os restantes dados necessários ao cálculo. Esta abordagem, apesar de clara e de fácil aplicação, tem sido criticada por parte da indústria — sobretudo a que trabalha com refrigerantes naturais — por ser excessivamente conservadora para hidrocarbonetos, impondo limites de carga que, na prática, inviabilizam a sua utilização em várias aplicações comerciais de média dimensão.

O que muda na proposta de revisão

A proposta em discussão no comité técnico CEN/TC 182 introduz três alterações estruturais principais:

  • Novo método de cálculo de carga para refrigerantes inflamáveis: a metodologia da Parte 1 para as categorias A2L (ligeiramente inflamáveis) e A3 (inflamáveis) foi revista, substituindo os limites fixos por uma abordagem baseada no risco, mais flexível e mais adaptada às propriedades específicas de cada refrigerante. Segundo especialistas envolvidos no processo, esta é a mudança com maior impacto prático para hidrocarbonetos — ainda que associações do setor considerem que alguns limites de segurança continuam excessivamente cautelosos.
  • O Anexo E passa a Parte 5 autónoma: a informação de classificação de segurança e os dados dos refrigerantes deixam de estar integrados como anexo da Parte 1 e passam a constituir um documento independente — a EN 378-5. O objetivo é permitir atualizações mais rápidas sempre que surjam novos refrigerantes no mercado, sem necessidade de rever toda a Parte 1.
  • A Parte 4 é substituída pela EN ISO 5149-4: a secção relativa a operação, manutenção, reparação e recuperação deixa de ser uma parte própria da EN 378 e passa a remeter diretamente para a norma internacional ISO 5149-4, sem alterações de conteúdo técnico — um passo de harmonização com o quadro normativo internacional, mais do que uma mudança substantiva para quem já aplica a norma.

Comparação direta: 2016 vs. proposta de revisão

AspetoEN 378:2016 (atual)Proposta de revisão (prEN 378:2025)
Estrutura da norma4 partes (Parte 1 a 4)Partes 1 a 3 revistas + nova Parte 5 autónoma; Parte 4 substituída pela EN ISO 5149-4
Cálculo de carga máxima (A2L / A3)Metodologia prescritiva, com limites fixos por categoriaAbordagem baseada no risco, mais flexível e adaptada às propriedades de cada refrigerante
Dados de classificação dos refrigerantesAnexo E, integrado na Parte 1Parte 5 independente (EN 378-5), atualizável sem rever a Parte 1
Operação e manutençãoParte 4 própria da EN 378Remete diretamente para a EN ISO 5149-4, sem alteração de conteúdo técnico
Refrigerantes naturais (R290, R744, R717)Critérios considerados excessivamente conservadores para hidrocarbonetosAbordagem mais permissiva para hidrocarbonetos, segundo peritos do setor

Estado real do processo em julho de 2026

A consulta pública ao projeto (prEN 378:2025) decorreu entre 3 de julho e 25 de setembro de 2025, e os comentários recebidos foram analisados pelo grupo de trabalho entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. A votação formal (Formal Vote) estava prevista para maio de 2026 — data que, à data de publicação deste artigo, já foi ultrapassada. Não foi possível confirmar publicamente, através das fontes oficiais consultadas, se essa votação já se realizou nem qual foi o seu resultado. Os catálogos de normas consultados continuam, por ora, a listar apenas a EN 378-1/2/3:2016 (+A1:2020) como versão oficialmente publicada, sem indicação de uma edição “EN 378:2026” disponível — mas este facto pode simplesmente refletir o tempo normal de indexação e tradução que se segue a uma votação positiva.

Recomenda-se a confirmação direta junto do Instituto Português da Qualidade (IPQ), enquanto membro nacional do CEN, sobre o estado atual do processo, antes de assumir que a nova versão já está em vigor.

O que devem fazer os profissionais do setor

  • Rever projetos e instalações com refrigerantes A2L e A3 à luz da nova metodologia de cálculo de carga, mesmo antes da publicação formal, dado o tempo de adaptação que a transição pode exigir;
  • Acompanhar as comunicações do IPQ e de associações setoriais para confirmar a data de publicação e o período de transição que vier a ser definido;
  • Investir na formação das equipas para trabalhar com refrigerantes inflamáveis, antecipando requisitos reforçados de ventilação, deteção de fugas e procedimentos de manutenção segura;
  • Ter presente que a EN 378 não substitui a legislação ATEX nem a regulamentação nacional aplicável a atmosferas potencialmente explosivas, que continua a ser exigida sempre que pertinente, independentemente do resultado desta revisão.

Referências

AREA — Information Bulletin on the Revision of EN 378-2016

eurammon — Contribution to the EN 378 Safety Standard Revision

Cooling Post — AREA urges input to proposed EN378 revision

Julho 2026 / CLIMAnet

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